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Vamos falar sobre a importância de deixar o testamento em vida

O testamento é um documento que uma pessoa faz quando seu desejo é estipular para quem vai deixar seus bens, após sua morte.

22 de setembro

Este documento, que serve para que o patrimônio de uma pessoa, após a sua morte, seja disposto conforme a sua vontade manifestada, ainda em vida, seja então repassado aos seus herdeiros sejam eles filhos, pais, cônjuges ou quem desejar.

Ou seja, o testamento é uma forma legal de registrar a vontade do proprietário dos bens, para que após sua morte, seja respeitada a sua vontade.
 
De acordo com os termos do Código Civil, não existe um número limite quanto ao fazer um testamento em vida, no entanto, é importante levar em consideração que cada testamento realizado, anula o anterior de forma parcial ou total. Assim, se o novo testamento declarar que revoga o testamento anterior, isto é, que o testador desiste dele, então ele será revogado completamente e o novo é que passará a ter validade.
 
Desta forma, qualquer pessoa que seja maior de 16 anos e que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode já realizar um testamento.
 
Vale saber que se a pessoa não possui herdeiros, descendentes ou ascendentes, em qualquer grau, nem cônjuge, seu patrimônio será partilhado entre os colaterais como irmãos, sobrinhos, entre outros. Ou, quando esses não existem, a herança poderá ser direcionada ao Governo.
 
Para a realização deste ato, existem 3 formas. Confira abaixo!
 
Testamento Particular
Este tipo de testamento é feito particularmente pelo testador, sendo realizado sem a intervenção do Tabelião e firmado juntamente com três testemunhas. Este tipo de testamento, porém, possui uma desvantagem: quem o faz não recebe a orientação segura do Tabelião, evitando irregularidades que possam torná-lo nulo e também porque necessita de pelo menos uma das testemunhas, após a morte do testador, para confirmá-lo.
 
Testamento Cerrado
Já no testamento cerrado, nenhum dos envolvidos tem conhecimento do conteúdo, exceto o próprio testador, embora seja aprovado por Tabelião, na presença de duas testemunhas. Este tipo de testamento, normalmente, é utilizado nos casos em que as disposições do testador podem ferir susceptibilidades de parentes e/ou conhecidos. Assim, como o testamento particular, o cerrado pode correr o risco de ser extraviado ou rompido, perdendo totalmente sua finalidade, já que nada sobre seu conteúdo fica nas notas do Tabelião – que neste caso, apenas registra o fato -, sem qualquer conhecimento a respeito das disposições testamentárias.
 
Testamento Público
Enquanto que o testamento público é considerado o mais seguro. Isso, porque é elaborado pelo próprio Tabelião, conforme a vontade do testador. Conta com outro ponto que classifica este testamento seguro: o fato de ser lido em voz alta pelo Tabelião, perante duas testemunhas e o testador, não restando dúvidas quanto a sua autenticidade e legitimidade. E por fim, todo o seu teor fica lançado no livro de testamentos do Tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo, após a morte do testador, ou mesmo em vida, por solicitação deste ou de procurador com poderes especiais. No caso de testamento público, o Tabelião e as testemunhas conhecem o teor da manifestação de vontade do testador, mas devem guardar sigilo sobre todo o conteúdo.
 
Contudo, a razão pelo testamento existir é para, exclusivamente, ser uma forma de resolver em vida parte das questões que surgem quando uma pessoa vem a falecer. Você compreende o quão tudo isso é importante?
 
E nada melhor do que deixar as coisas prontas para um futuro e destino certo para todos nós, ainda mais quando se trata do testamento, um documento de suma importância e que requer uma série de cuidados e organização em vida. 
 
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